A NFC-e (Cupom Fiscal) é um documento que registra as vendas presenciais, ou para entrega em domicílio, feitas pelo consumidor final, pessoa física ou jurídica. Ou seja, a NFC-e é um documento emitido, em caixas de padaria, supermercados, lojas de roupa ou qualquer outra atividade para documentar uma venda. Substitui o antigo ECF.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que registra a venda de produtos ou serviços a consumidores finais. Ela substitui o cupom fiscal e o modelo 2 da nota fiscal de venda a consumidor.
A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para emitir a NFC-e, é preciso:
- Estar regularizado
- Ter o Certificado Digital (e-CNPJ)
- Estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC token)
- Ter um software emissor de NFC-e. O ConCom -Controle Comercial é excelente para isso.
A NFC-e contém informações como:
- Dados do emitente, como CNPJ, endereço e razão social
- Descrição dos produtos ou serviços
- Valor dos tributos
- Dados do consumidor, como CPF
- Chave de Acesso e QR Code
A NFC-e é importante para:
- Agilizar o repasse de informações
- Facilitar a fiscalização
- Combater a sonegação
- Modernizar e desburocratizar a relação das empresas com o fisco
- Reduzir custos para as empresas e o fisco
- Diminuir a sonegação de impostos
- Estar em conformidade com a lei
- Transmitir confiança aos potenciais clientes
A validade jurídica desse documento é representada por um arquivo XML e possui também um documento auxiliar, o DANFE-NFC-e (cupom fiscal). O DANFE-NFC-e pode ser impresso ou não e entregue ao comprador. Pode ser impresso em qualquer impressora e em impressoras de Cupom Não Fiscal. Não exigindo assim, o uso das caras Impressoras Fiscais.
Com o software ConCom – Controle Comercial, você tem controle total do seu estoque, Contas a Pagar e a Receber e suas Vendas